Prisões em massa: O Estado dentro do Estado
26 ago 2012 Deixe um comentário
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- 21 Agosto 2012 16:29
Por Eliane Parmezani
No último dia 15 ocorreu o lançamento da edição 39 da revista PUCViva sobre o “Encarceramento em Massa – Símbolo do Estado Penal” no auditório 239 da Pontifícia Universidade Católica, realizado pela Associação de Professores da PUC-SP, a Apropuc. Na ocasião, houve também a apresentação da Campanha Contra a Revista Vexatória nos presídios.
Mediando a mesa de debates, a editora responsável pela publicação e vice-presidente da Apropuc, Beatriz Abramides, e da Associação de Amigos e Familiares de Presos e Presas (Amparar), Marisa Fefferman. Dentre os palestrantes e articulistas convidados, participaram Deivison Faustino (Deivison Nkosi), Heidi Cerneka, Haroldo C. Silva, Andrea Almeida Torres, irmã Alberta (da Pastoral Carcerária) e a ex-detenta e ativista social, Andréa MF.
Encarceramento em massa
Conforme explica Bia Abramides no editorial da revista, a publicação nasceu do seminário Encarceramento em Massa: Símbolo do Estado Penal, realizado na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo. O encontro foi entre os dias 7 e 9 de dezembro de 2010, foi organizado pelo Tribunal Popular.
Pelos dados obtidos dos artigos publicados na edição, “o Brasil é o terceiro país do mundo que mais encarcera. O número de aprisionados ultrapassa 500 mil e, se considerarmos que para cada preso de penas privativas de liberdade duas pessoas da família são diretamente afetadas, pode-se dizer que em torno de 1,5 milhão de pessoas dentro e fora da prisão sofrem a pena de prisão imposta.”
Jovens, Negros e Pobres
Os advogados Fernanda de Deus Diniz e Vladimir Sampaio Soares de Lima elucidam, em artigo conjunto veiculado na revista que, “o raio X de nosso sistema prisional é composto por negros(as) e pardos(as), jovens, pobres e presos por furto, receptação, roubo e tráfico de drogas”.
Relatam ainda: “o cárcere, notoriamente, é o espaço da exclusão, domesticação e institucionalização de pessoas: amontoados de seres humanos em celas superlotadas e em condições insalubres (úmidos, fedorentos e sem assistência médica adequada), e onde inexiste a separação racional e individualizada dos presos, largados à própria sorte em meio a grupos (des)organizados do crime e sujeitos a toda sorte de violência física e sexual.”
Impasses e dilemas
Com informações na apresentação da revista, por ocasião do “Tribunal Popular”, foram “discutidos os principais impasses e dilemas do sistema penitenciário brasileiro, como a política de apartheid do Estado Penal brasileiro, a criminalização das populações marginalizadas, as políticas de encarceramento em massa e as consequências sociais da institucionalização.”
Os debates de quarta-feira não escaparam a tais estudos. Deivison Nkosi, que é professor de História da África e da cultura negra no Brasil e integrante do grupo Kilombagem, discorreu a respeito da espetacularização da violência com maior controle policial nas ruas em época de eleição e das prisões como plataforma eleitoral.
Vale destacar em seu artigo: “(…) a postura policial agressiva e fatal é uma reação dessa rede violenta que afeta diretamente pobres, negros e jovens, cabendo outras totalmente antagônicas para os traficantes internacionais, políticos corruptos, amigos de banqueiros que usam a lei para se proteger e beneficiar como no recente caso do ex-senador Demóstenes Torres e do bicheiro Carlinhos ‘Cachoeira’.”
Entorpecentes
Heidi Cerneka, da Pastoral Carcerária, constatou, por experiência própria de visitas aos presídios, que 60% da população carcerária, no mínimo, está detida por envolvimento com entorpecentes. Utilizando dados oficiais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Cerneka ressalta em seu artigo que de 1990 a 2011, a população carcerária teve um crescimento de 471% e que a taxa de crimes não acompanha o aumento na população prisional.
De acordo com relatório da Apropuc distribuído aos presentes no evento, “o aumento da população carcerária no país, a partir dos anos 1990, é reflexo da política neoliberal caracterizada pelo Estado Mínimo’ em relação às políticas sociais e pelo Estado Penal Máximo para as populações empobrecidas.”
Mudança na Lei
De fato, pode-se considerar que parte do aumento da população prisional está relacionada à aplicação da lei federal 11.343/06, que veda a liberdade provisória para os casos de tráfico de drogas e impossibilita a substituição da pena de restrição da liberdade em restritiva de direito. A referida lei ainda aumentou a pena base de três para cinco anos para os crimes de tráfico previstos em seu artigo 33.
Rubens Casara, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e membro da Associação Juízes para a Democracia, do Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia e do Corpo Freudiano – Seção Rio de Janeiro, em artigo publicado, vai além: “a partir da década de 1960, em especial na segunda metade da década de 1970, a prisão se revitaliza, mantendo-se como o principal instrumento de política criminal. Diante da ausência de políticas públicas que assegurem o direito à vida digna, para além do discurso oficial de verniz democrático, a funcionalidade real do sistema de Justiça Criminal é a de potencializar o poder de punir e, dessa forma, alimentar o Estado Penal. Esse quadro leva à negação do Estado de Direito, uma vez que as leis e o Poder Judiciário deixam de atuar como limites/interdição ao arbítrio.”
Para Andrea Almeida Torres, do Conselho Regional de Serviço Social, conforme trata em seu artigo, “há vários interesses econômicos, sociais, políticos, ideológicos: a indústria do medo social e seus sensacionalismos; o imenso mercado da política de segurança privada; o conservadorismo social presente em todas as classes sociais; o recrudescimento penal e o poder encarceratório do Poder Judiciário; as empreiteiras públicas e seus serviços privados na construção e manutenção dos presídios.” E ainda: “a prisão não combate criminalidade e não evita reincidência. As prisões brasileiras encarceram os que a desigualdade produzida pela sociedade capitalista exclui.”
Provisórios
Já o advogado Fernando Ponçado Alves Silva expõe em seu artigo que “as estimativas oficiais oscilam entre 30% até 43% de presos provisórios” e que “a manutenção de pessoas em prisão provisória também significa que elas acabam tendo, na prática, menos direitos que as pessoas já condenadas, às quais, por exemplo, se permite a progressão de regime.”
Outros índices levantados pelo advogado estimam em 70% o índice de reincidência criminal no Brasil: “o cumprimento de medidas alternativas à instituição-prisão tem convivido com índices de reincidência muito menores, sugerindo que quanto mais grave é a sanção aplicada no Brasil, maior é a probabilidade de reincidência.”
Fernando Ponçado também aponta os custos médios para manter um preso em estabelecimento penal: R$ 1.600 mensais para prisões estaduais e o dobro para as federais. É importante ressaltar que estas cifras não chegam, de fato, ao custeio com produtos e serviços que assegurem condições mínimas de saúde, higiene, alimentação que um ser humano necessita, já que, não raro, os apenados são privados até mesmo de produtos de higiene básica como sabonetes, escovas e pastas de dente e, as mulheres, de absorventes íntimos.
Revista vexatória
Com a exposição do vídeo “Revista vexatória – visitando uma prisão brasileira”, disponível online no “Youtube”, teve início a segunda parte dos debates. Segundo descrito no canal, a filmagem foi produzida em 2010 com a concordância expressa da esposa de um preso da Penitenciária Odenir Guimarães (POG, antigo Cepaigo), em Aparecida de Goiânia, Goiás, e mostra como se dá a revista de uma mulher ao visitar o companheiro preso no regime fechado.
Na revista íntima, familiares de presos – não importa se crianças, adolescentes, idosas – têm de se submeter à nudez total e a agachar três vezes sobre um pequeno espelho, além de se sentar nua sobre um banco, sem proteção alguma sobre o assento, para mostrar o genital aos funcionários.
Campanha Contra Revista
Conforme campanha defendida pela Amparar pelo fim da revista vexatória, esta “interessa ao estado, que busca através dela afastar os familiares e amigos de presos, e ter os presidiários à sua mercê. Através da revista vexatória, os familiares dos presos são humilhados pelos agentes penitenciários, sofrendo torturas físicas e psicológicas, obrigados a se desnudarem e há casos em que sofrem toques em suas partes íntimas, quando equipamentos poderiam muito bem exercer esse tipo de função.”
Durante sua arguição, Andréa M. F. comentou que tremia na fila da revista vexatória quando ia visitar o filho. E denuncia: “Quando os agentes penitenciários desconfiam, as mulheres são levadas ao hospital algemadas. Quando chegam lá, nada é encontrado. Elas, então, têm que voltar [à penitenciária] e isso deixa um trauma psicológico.”
No encerramento das atividades, Givanildo Manoel, organizador do Tribunal Popular, conclui que “estamos caminhando, de fato, para um Estado Penal” e lembra que 60% dos indígenas aprisionados são Guarani-Kaiowá. Esses povos vêm sofrendo um processo de genocídio e etnocídio histórico na região do atual município de Paranhos, Mato Grosso do Sul, localizado na fronteira com o Paraguai.
Outras informações podem ser obtidas por meio dos endereços eletrônicos: www.apropucsp.org.br e email apropuc@uol.com.br
UEL 2011
28 dez 2011 Deixe um comentário
em Questões UEL Tags:alimentaçao, bolsa, família, linha, Lula, pública, pobreza, política, questão, questões, sociologado, sociologia, solidarismo, UEL, vestibular
Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas I e II são corretas. b) Somente as afirmativas I e III são corretas. c) Somente as afirmativas III e IV são corretas. d) Somente as afirmativas I, II e IV são corretas. e) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
resposta: A
UEL 2003
23 jan 2011 Deixe um comentário
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